Servidor pode ter participação em uma empresa?

Sim, um servidor público pode ter participação em uma empresa, mas há restrições importantes com base no regime jurídico ao qual ele está submetido.

Regra Geral para Servidores Públicos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais, o servidor público ativo não pode exercer atividade empresarial ou gerencial, exceto em casos específicos. Entretanto, para servidores públicos aposentados, as restrições são bem menores.

Participação Societária Permitida

Servidor Público Ativo

É permitida a participação como sócio cotista (sem gestão): O servidor pode ser proprietário de cotas ou ações de uma empresa, desde que não tenha função de administração ou gerência. Nesse caso, ele é apenas um investidor.

Mínimo de participação: Não há percentual mínimo ou máximo estabelecido na legislação para servidores públicos que sejam apenas sócios cotistas, desde que sua função na empresa seja passiva, ou seja, sem envolvimento direto na gestão.

Servidor Público Aposentado

Sem restrições: Pode ser sócio majoritário, minoritário ou mesmo abrir uma empresa individual (como uma Sociedade Limitada Unipessoal – SLU).

Pode atuar na administração da empresa sem impedimentos legais.

Base Legal

Constituição Federal, Art. 37, inciso XVI e XVII: Estabelece que o servidor público ativo pode acumular cargos apenas em situações específicas (cargos de professor, técnico ou científico) e que é proibido participar da administração de empresas.

Lei nº 8.112/1990, Art. 117: Define que o servidor público não pode exercer gerência ou administração de empresa privada.

Exemplos Práticos

Servidor Ativo

Pode ter 10%, 50% ou até 90% das cotas de uma empresa, desde que não exerça funções administrativas.

Exemplo: Ele investe em uma empresa de transporte, mas não pode ser o diretor-geral ou responsável pela assinatura de contratos.

Servidor Aposentado

Pode ser sócio majoritário (mais de 50%) ou até ser o único proprietário (SLU).

Pode atuar livremente na administração da empresa.

Conclusão

Servidor Público Ativo: Pode ter participação societária sem limite mínimo ou máximo, desde que seja apenas sócio cotista e não participe da administração.

Servidor Público Aposentado: Pode ter qualquer percentual de participação e atuar como administrador.

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